top of page
Design sem nome (6).png

Assédio no Trabalho

Assédio no Trabalho

Relacione 10 fatos sobre Assédio no Trabalho

1. O assédio no trabalho consiste em condutas abusivas que humilham, constrangem ou desrespeitam a dignidade do trabalhador, criando um ambiente hostil (art. 223-B da CLT).
2. Pode ser moral (pressão excessiva, humilhações, isolamento) ou sexual (propostas inapropriadas ou intimidação de natureza sexual).
3. O assédio moral ocorre de forma repetitiva e sistemática, com o objetivo de desestabilizar emocionalmente o trabalhador.
4. O assédio sexual é crime previsto no art. 216-A do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 2 anos.
5. O empregador tem o dever de prevenir e combater o assédio, estabelecendo políticas internas e medidas educativas.
6. O trabalhador vítima de assédio pode buscar reparação judicial por danos morais e materiais.
7. Testemunhas, registros de mensagens e e-mails podem ser usados como provas em ações judiciais.
8. Empresas que toleram ou negligenciam denúncias de assédio podem ser responsabilizadas solidariamente.
9. O assédio pode ocorrer entre colegas, subordinados e superiores, caracterizando diferentes dinâmicas de poder.
10. A ausência de ações preventivas por parte da empresa pode agravar penalidades e gerar danos à sua imagem.

bottom of page