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Aviso Prévio

Relacione 10 fatos sobre Aviso Prévio

1. O aviso prévio é a comunicação prévia de rescisão contratual, assegurando tempo para ambas as partes se ajustarem ao encerramento da relação de trabalho (art. 487 da CLT).
2. Para contratos indeterminados, o aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (Lei nº 12.506/2011).
3. Pode ser trabalhado, com o empregado cumprindo sua jornada habitual, ou indenizado, com o pagamento correspondente ao período (art. 487, §1º, da CLT).
4. Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos para buscar novo emprego (art. 488 da CLT).
5. O aviso prévio proporcional aplica-se apenas a rescisões por iniciativa do empregador.
6. O trabalhador também pode solicitar dispensa do cumprimento do aviso, mas cabe ao empregador aceitar ou não (art. 487, §2º, da CLT).
7. Em caso de justa causa, não há direito ao aviso prévio (art. 482 da CLT).
8. No aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser feito junto às verbas rescisórias, no prazo de 10 dias após a rescisão (art. 477, §6º, da CLT).
9. O não cumprimento do aviso prévio por parte do trabalhador permite ao empregador descontar o valor correspondente do salário.
10. O aviso prévio é considerado para o cálculo do tempo de serviço, influenciando direitos como férias proporcionais e 13º salário.


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