
Contrato de Estágio
Relacione 10 fatos sobre Contrato de Estágio
1. O estágio é uma relação de aprendizado vinculada à formação acadêmica, não configurando vínculo empregatício (Lei nº 11.788/2008).
2. Pode ser obrigatório (exigido pela instituição de ensino) ou não obrigatório, dependendo do curso.
3. A carga horária é limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais, salvo para estágios obrigatórios (art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
4. O estagiário tem direito a recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares (art. 13 da Lei nº 11.788/2008).
5. A bolsa-auxílio é obrigatória em estágios não obrigatórios, enquanto nos obrigatórios é opcional (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).
6. O contrato de estágio deve ser formalizado por um termo de compromisso, assinado pela instituição de ensino, empresa e estagiário.
7. A duração do estágio é limitada a 2 anos na mesma empresa, salvo para pessoas com deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788/2008).
8. Empresas com mais de 25 empregados devem contratar estagiários como proporção de sua força de trabalho (art. 17 da Lei nº 11.788/2008).
9. A falta de supervisão ou descumprimento das condições legais pode caracterizar vínculo empregatício.
10. O estagiário deve estar matriculado e frequentando regularmente o curso relacionado ao estágio (art. 3º da Lei nº 11.788/2008).