
Contrato de Teletrabalho (Home Office)
Relacione 10 fatos sobre Contrato de Teletrabalho (Home Office)
1. O teletrabalho, também conhecido como home office, é a prestação de serviços predominantemente fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias (art. 75-B da CLT).
2. Deve ser formalizado em contrato escrito, especificando as atividades a serem realizadas (art. 75-C da CLT).
3. O regime de teletrabalho não está sujeito ao controle de jornada, salvo acordo em contrário (art. 62, III, da CLT).
4. Os custos do teletrabalho, como internet e equipamentos, devem ser definidos no contrato (art. 75-D da CLT).
5. A alteração do regime de presencial para teletrabalho pode ocorrer mediante acordo entre as partes, com prazo mínimo de 15 dias para adaptação (art. 75-C, §2º, da CLT).
6. O trabalhador em teletrabalho tem os mesmos direitos trabalhistas que os presenciais, como férias, 13º salário e FGTS.
7. As condições de segurança e saúde no trabalho devem ser garantidas pelo empregador, incluindo orientações e treinamentos (art. 75-E da CLT).
8. O teletrabalho pode ser adotado para aprendizes e estagiários, desde que respeite as normas específicas (Portaria nº 671/2021).
9. É importante diferenciar teletrabalho de trabalho externo, pois no primeiro há uso predominante de tecnologias para execução das tarefas.
10. A reversão para o regime presencial pode ser feita mediante acordo ou notificação prévia, observando as condições contratuais.