
Contrato intermitente
Relacione 10 fatos sobre contrato intermitente
1. Contrato intermitente é uma modalidade de trabalho não contínua, com alternância entre períodos de prestação de serviço e inatividade (art. 443 da CLT).
2. O trabalhador é convocado pelo empregador com, no mínimo, 3 dias de antecedência, podendo aceitar ou recusar a oferta (art. 452-A da CLT).
3. O pagamento é proporcional às horas ou dias trabalhados, incluindo remuneração, férias proporcionais, 13º salário e FGTS (art. 452-A da CLT).
4. Após cada período trabalhado, o empregador deve pagar todos os direitos correspondentes imediatamente (art. 452-A, §6º, da CLT).
5. A ausência de convocação regular não gera vínculo ou obrigação de estabilidade ao empregador.
6. Esse tipo de contrato é comum em setores como eventos, bares e restaurantes, onde há demandas sazonais.
7. O trabalhador intermitente pode celebrar contratos com diferentes empregadores simultaneamente.
8. É necessário formalizar o contrato por escrito, detalhando as condições de trabalho, incluindo os direitos e deveres de ambas as partes.
9. O aviso prévio para contratos intermitentes é proporcional ao tempo de trabalho, conforme art. 452-A da CLT.
10. Apesar da flexibilidade, há críticas sobre a precarização e a irregularidade de rendimentos nessa modalidade.