
Desvio de Função
Relacione 10 fatos sobre Desvio de Função
1. O desvio de função ocorre quando o trabalhador exerce atividades diferentes daquelas previstas em seu contrato de trabalho ou descrição de cargo, sem a devida remuneração correspondente (art. 444 da CLT).
2. É considerado ilícito e dá direito ao trabalhador de pleitear diferenças salariais e reflexos sobre verbas trabalhistas, como férias e 13º salário.
3. O desvio de função pode ser comprovado por documentos internos, organogramas e testemunhas que atestem as atividades realizadas.
4. O empregador tem o dever de ajustar o salário do trabalhador ao exercício das novas atividades, caso o desvio seja comprovado.
5. A diferença entre desvio de função e acúmulo de função é que, no desvio, o trabalhador executa atividades de outro cargo, enquanto no acúmulo realiza funções adicionais à sua principal.
6. O desvio de função, se mantido de forma habitual e prejudicial ao trabalhador, pode configurar alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT).
7. O trabalhador pode buscar a reparação judicial pelo desvio, mesmo que já tenha saído da empresa, observando o prazo prescricional de 2 anos após a rescisão.
8. A ausência de formalização adequada pelo empregador pode aumentar os riscos de condenação judicial em casos de desvio de função.
9. O desvio de função é mais comum em situações de reestruturação empresarial ou falta de descrição clara das funções do cargo.
10. Empresas devem manter descrições de cargos atualizadas e registrar formalmente qualquer alteração para evitar conflitos trabalhistas.