
Dispensa por Justa Causa
Relacione 10 fatos sobre Dispensa por Justa Causa
1. A dispensa por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave que torna inviável a continuidade da relação de emprego (art. 482 da CLT).
2. Motivos incluem ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, condenação criminal, desídia, entre outros (art. 482 da CLT).
3. Essa modalidade de rescisão acarreta a perda de direitos como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa do FGTS.
4. O trabalhador demitido por justa causa tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas (art. 482 da CLT).
5. A aplicação da justa causa deve ser imediata, proporcional e devidamente comprovada, sob pena de ser revertida judicialmente.
6. O empregador deve documentar os motivos da demissão, preferencialmente com testemunhas e provas materiais.
7. Exemplos de justa causa incluem abandono de emprego, caracterizado pela ausência injustificada por mais de 30 dias (Súmula 32 do TST).
8. O uso indevido de redes sociais, quando prejudica a imagem da empresa, também pode justificar a demissão por justa causa.
9. Trabalhadores têm o direito de contestar a justa causa na Justiça do Trabalho, caso considerem a demissão injusta.
10. A demissão por justa causa deve ser registrada na CTPS, especificando o motivo, conforme previsto na legislação.