
EPI (Equipamentos de Proteção Individual)
Relacione 10 fatos sobre EPI (Equipamentos de Proteção Individual)
1. EPI são dispositivos ou equipamentos utilizados pelos trabalhadores para proteger sua saúde e segurança contra riscos no ambiente de trabalho (art. 166 da CLT e NR-6).
2. O fornecimento de EPIs é obrigação do empregador, sem custo para o trabalhador (art. 166 da CLT).
3. Os EPIs devem ser adequados ao risco de cada atividade e substituídos sempre que apresentarem danos ou desgaste.
4. Exemplos de EPIs incluem capacetes, luvas, óculos de proteção, máscaras respiratórias e protetores auriculares.
5. O uso do EPI é obrigatório, e o trabalhador pode ser responsabilizado por sua recusa injustificada (NR-6).
6. O empregador deve realizar treinamentos e orientações sobre o uso correto e a conservação dos EPIs (NR-6).
7. A fiscalização do uso de EPIs é realizada pelos empregadores e pela Inspeção do Trabalho.
8. A ausência ou inadequação de EPIs pode levar a multas, ações trabalhistas e acidentes de trabalho.
9. O empregador deve realizar análises periódicas para identificar e controlar os riscos, fornecendo EPIs adequados às novas condições (NR-9).
10. O trabalhador tem direito a substituição imediata do EPI em caso de defeito ou ineficácia no uso.