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EPI (Equipamentos de Proteção Individual)

EPI (Equipamentos de Proteção Individual)

Relacione 10 fatos sobre EPI (Equipamentos de Proteção Individual)

1. EPI são dispositivos ou equipamentos utilizados pelos trabalhadores para proteger sua saúde e segurança contra riscos no ambiente de trabalho (art. 166 da CLT e NR-6).
2. O fornecimento de EPIs é obrigação do empregador, sem custo para o trabalhador (art. 166 da CLT).
3. Os EPIs devem ser adequados ao risco de cada atividade e substituídos sempre que apresentarem danos ou desgaste.
4. Exemplos de EPIs incluem capacetes, luvas, óculos de proteção, máscaras respiratórias e protetores auriculares.
5. O uso do EPI é obrigatório, e o trabalhador pode ser responsabilizado por sua recusa injustificada (NR-6).
6. O empregador deve realizar treinamentos e orientações sobre o uso correto e a conservação dos EPIs (NR-6).
7. A fiscalização do uso de EPIs é realizada pelos empregadores e pela Inspeção do Trabalho.
8. A ausência ou inadequação de EPIs pode levar a multas, ações trabalhistas e acidentes de trabalho.
9. O empregador deve realizar análises periódicas para identificar e controlar os riscos, fornecendo EPIs adequados às novas condições (NR-9).
10. O trabalhador tem direito a substituição imediata do EPI em caso de defeito ou ineficácia no uso.


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