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Estabilidade Provisória no Trabalho

Estabilidade Provisória no Trabalho

Relacione 10 fatos sobre Estabilidade Provisória no Trabalho

1. A estabilidade provisória garante ao trabalhador a manutenção do emprego por período determinado após eventos específicos (art. 7º, I, da CF).
2. Exemplos incluem estabilidade para gestantes, acidentados, cipeiros, dirigentes sindicais e em pré-aposentadoria.
3. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b", do ADCT).
4. Trabalhadores afastados por acidente de trabalho têm estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei nº 8.213/1991).
5. O membro da CIPA tem estabilidade desde a candidatura até 1 ano após o término do mandato (art. 10, II, "a", do ADCT).
6. Dirigentes sindicais têm estabilidade desde a candidatura até 1 ano após o término do mandato (art. 543, §3º, da CLT).
7. Estabilidade para pré-aposentadoria depende de convenções ou acordos coletivos, geralmente nos últimos 12 ou 24 meses de trabalho.
8. A estabilidade não impede demissão por justa causa devidamente comprovada.
9. A demissão sem justa causa durante a estabilidade pode gerar reintegração ou indenização equivalente ao período restante.
10. O descumprimento das regras de estabilidade pode levar a ações trabalhistas com pedido de reintegração ou indenização.


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