
Horas Extras
Relacione 10 fatos sobre Horas Extras
1. Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de 8 horas diárias ou 44 horas semanais (art. 59 da CLT).
2. O adicional para pagamento de horas extras é, no mínimo, de 50% sobre o valor da hora normal (art. 7º, XVI, da CF).
3. Em domingos e feriados, o adicional pode ser de até 100%, conforme convenção coletiva ou acordo individual.
4. O limite diário para realização de horas extras é de 2 horas, salvo em situações excepcionais (art. 59, §2º, da CLT).
5. A compensação de horas extras pode ocorrer por meio de banco de horas, com compensação em até 6 meses ou 1 ano, dependendo do acordo (art. 59, §5º, da CLT).
6. Empregadores devem registrar as horas extras no controle de ponto, seja manual, eletrônico ou mecânico (art. 74, §2º, da CLT).
7. Horas extras realizadas de forma habitual podem integrar o cálculo de verbas rescisórias, como férias e 13º salário.
8. Trabalhadores em regime de teletrabalho não têm direito a horas extras, salvo se houver controle efetivo da jornada (art. 62, III, da CLT).
9. A ausência de pagamento das horas extras pode resultar em ações trabalhistas, com exigência de pagamento retroativo e correção monetária.
10. A realização de horas extras em excesso, sem justificativa, pode gerar multas e sanções administrativas para o empregador.