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Justa Causa no Contrato de Trabalho

Justa Causa no Contrato de Trabalho

Reclacione 10 fatos sobre Justa Causa no Contrato de Trabalho

1. A justa causa é a rescisão do contrato de trabalho por ato faltoso grave cometido pelo trabalhador (art. 482 da CLT).
2. Os motivos de justa causa incluem improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, condenação criminal, entre outros (art. 482 da CLT).
3. A aplicação da justa causa exige prova consistente do ato faltoso e observância do princípio do contraditório.
4. A demissão por justa causa resulta na perda de direitos como aviso prévio, 13º proporcional e saque do FGTS (art. 482 da CLT).
5. Exemplos de atos que configuram justa causa incluem abandono de emprego, caracterizado pela ausência injustificada por mais de 30 dias (Súmula 32 do TST).
6. O empregador deve aplicar a justa causa de forma imediata após o conhecimento do ato, sob pena de configurar perdão tácito.
7. Atos de indisciplina ou insubordinação, como descumprimento de ordens, podem justificar a justa causa.
8. A justa causa também se aplica em casos de assédio ou violência praticados pelo trabalhador no ambiente laboral.
9. A demissão por justa causa pode ser questionada judicialmente pelo trabalhador, caso considere injusta ou sem fundamentação.
10. A demissão deve ser registrada na CTPS com a anotação do motivo, conforme previsto na legislação trabalhista.

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