
Licenças
Relacione 10 fatos sobre Licenças
1. Licenças trabalhistas são períodos em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo de salário, desde que previstos em lei (art. 473 da CLT).
2. A licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã (art. 392 da CLT).
3. A licença-paternidade é de 5 dias, podendo ser ampliada para 20 dias em empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã (art. 7º, XIX, da CF).
4. Em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes, o trabalhador tem direito a 2 dias de licença (art. 473, I, da CLT).
5. Para casamento, o trabalhador pode se ausentar por 3 dias consecutivos (art. 473, II, da CLT).
6. A licença para doação de sangue é de 1 dia a cada 12 meses (art. 473, IV, da CLT).
7. Trabalhadores convocados para serviços eleitorais têm direito a licença durante o período de convocação (art. 98 da Lei nº 9.504/1997).
8. Em caso de alistamento militar, o trabalhador pode se ausentar pelo período necessário (art. 473, VII, da CLT).
9. Licenças médicas são garantidas mediante apresentação de atestado válido, respeitando os prazos de afastamento e perícia médica.
10. Licenças sem previsão legal podem ser negociadas em convenções coletivas ou acordos individuais.