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Pejotização

Relacione 10 fatos sobre Pejotização

1. A pejotização ocorre quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica (PJ), em vez de empregado, para evitar encargos trabalhistas.
2. É considerada fraudulenta se utilizada para mascarar vínculo empregatício, quando presentes os elementos de subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade (art. 3º da CLT).
3. A relação de emprego pode ser reconhecida judicialmente, mesmo que o trabalhador tenha sido contratado como PJ, caso comprovadas as características de vínculo.
4. Empresas que praticam pejotização podem ser responsabilizadas pelo pagamento de verbas trabalhistas retroativas, multas e encargos previdenciários.
5. A Reforma Trabalhista regulamentou o trabalho autônomo, mas reafirmou que contratos fraudulentos não descaracterizam o vínculo empregatício (art. 442-B da CLT).
6. A prática é comum em setores como tecnologia, saúde e comunicação, onde há demanda por serviços especializados.
7. A contratação como PJ é válida apenas quando o trabalhador possui autonomia e não há subordinação.
8. Trabalhadores prejudicados pela pejotização podem buscar reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
9. A Receita Federal também pode reclassificar a relação como vínculo de emprego, exigindo recolhimentos previdenciários e tributários.
10. Empregadores devem evitar a pejotização para não incorrer em fraudes trabalhistas e prejuízos jurídicos e financeiros.

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