
Rescisão do Contrato de Trabalho
Relacione 10 fatos sobre Rescisão do Contrato de Trabalho
1. A rescisão do contrato de trabalho é o encerramento do vínculo empregatício entre empregador e trabalhador, podendo ocorrer por iniciativa de ambas as partes.
2. A rescisão pode ser sem justa causa, com justa causa, por acordo mútuo ou término do prazo no caso de contrato determinado (art. 477 da CLT).
3. Na rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% do FGTS (art. 477 da CLT).
4. Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas (art. 482 da CLT).
5. A rescisão por acordo mútuo foi introduzida pela Reforma Trabalhista, permitindo o pagamento de metade do aviso prévio e multa de 20% do FGTS (art. 484-A da CLT).
6. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após o término do contrato (art. 477, §6º, da CLT).
7. O descumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias gera multa ao empregador (art. 477, §8º, da CLT).
8. Em casos de rescisão indireta, o trabalhador pode pleitear direitos equivalentes à demissão sem justa causa (art. 483 da CLT).
9. A rescisão de contratos por prazo determinado geralmente não gera aviso prévio, salvo se houver previsão contratual.
10. A rescisão de contrato deve ser formalizada com o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).