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Trabalho do Menor

Trabalho do Menor

Relacione 10 fatos sobre trabalho do menor

1. O trabalho do menor é regulamentado para proteger jovens entre 14 e 18 anos, permitindo apenas atividades que não prejudiquem sua saúde, segurança ou educação (art. 7º, XXXIII, da CF e art. 403 da CLT).
2. A idade mínima para o trabalho no Brasil é de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que pode começar aos 14 anos (art. 403 da CLT).
3. É proibido o trabalho noturno, insalubre ou perigoso para menores de 18 anos (art. 405 da CLT).
4. O aprendiz deve ter jornada limitada a 6 horas diárias, podendo ser ampliada para 8 horas se incluir atividades teóricas e práticas (art. 432 da CLT).
5. Menores trabalhadores têm direito a todos os benefícios previstos na legislação trabalhista, como férias e FGTS.
6. A contratação de menores deve respeitar as regras de proteção, garantindo que a atividade não interfira no desenvolvimento educacional.
7. A fiscalização das condições de trabalho de menores é realizada pelo Ministério Público do Trabalho e pela Inspeção do Trabalho.
8. Atividades artísticas realizadas por menores devem ser autorizadas judicialmente, respeitando condições específicas (art. 406 da CLT).
9. O descumprimento das normas para trabalho de menores pode resultar em multas e ações civis contra o empregador.
10. Menores que trabalham como aprendizes têm direitos específicos, como contratos formais e formação técnica, visando sua inserção no mercado.

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