
Trabalho Remoto
Relacione 10 fatos sobre Trabalho Remoto
1. O trabalho remoto é caracterizado pela execução de atividades fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias (art. 75-B da CLT).
2. Diferencia-se do trabalho externo, pois no remoto as tarefas são realizadas predominantemente com auxílio de ferramentas digitais.
3. Deve ser formalizado por contrato escrito, que especifique as atividades, responsabilidades e custos (art. 75-C da CLT).
4. O controle de jornada, em regra, não se aplica ao trabalho remoto, salvo se houver acordo específico (art. 62, III, da CLT).
5. Custos relacionados ao trabalho remoto, como internet e equipamentos, devem ser acordados entre as partes (art. 75-D da CLT).
6. A legislação garante ao trabalhador remoto os mesmos direitos dos empregados presenciais, como férias, 13º salário e FGTS.
7. A reversão do regime remoto para presencial pode ser feita mediante notificação prévia de 15 dias, observando as condições contratuais (art. 75-C, §2º, da CLT).
8. Empregadores devem garantir condições adequadas de segurança e saúde no ambiente remoto, incluindo treinamentos sobre ergonomia (art. 75-E da CLT).
9. O teletrabalho pode ser adotado para aprendizes e estagiários, desde que respeitem as disposições legais específicas (Portaria nº 671/2021).
10. O regime remoto pode ser temporário ou permanente, dependendo do acordo entre as partes e das condições de trabalho.