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Verbas Rescisórias

Verbas Rescisórias

Relacione 10 fatos sobre Verbas Rescisórias

1. Verbas rescisórias são os direitos trabalhistas devidos ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho (art. 477 da CLT).
2. Incluem saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais, e 13º salário proporcional (art. 487 da CLT).
3. Na rescisão sem justa causa, também são devidas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o direito ao saque do fundo (art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990).
4. No caso de demissão por justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas (art. 482 da CLT).
5. Para contratos por prazo determinado, são pagas as verbas proporcionais, mas sem aviso prévio ou multa de 40% do FGTS (art. 479 da CLT).
6. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após o término do contrato (art. 477, §6º, da CLT).
7. O atraso no pagamento das verbas rescisórias sujeita o empregador a multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §8º, da CLT).
8. Trabalhadores que pedem demissão têm direito a saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, mas perdem a multa do FGTS.
9. O não cumprimento das obrigações rescisórias pode resultar em ações trabalhistas e penalidades ao empregador.
10. Em rescisões por acordo (art. 484-A da CLT), o trabalhador recebe metade do aviso prévio e multa de 20% do FGTS, mantendo o direito ao saque do saldo.


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