A Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, trouxe importantes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aqui estão os principais pontos:
1. Acordos Coletivos com Prevalência sobre a Lei
Base Legal: Art. 611-A da CLT
Detalhe: Estabelece que convenções e acordos coletivos prevalecem sobre a lei em temas específicos, exceto direitos indisponíveis como salário mínimo, FGTS, férias, e normas de saúde e segurança.
2. Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Base Legal:
Jornada 12x36: Art. 59-A da CLT
Banco de Horas: Art. 59, §§ 5º e 6º da CLT
Detalhe: Permite a compensação de horas por acordo individual, com validade de até 6 meses.
3. Intervalo Intrajornada
Base Legal: Art. 611-A, inciso III da CLT
Detalhe: Permite a redução do intervalo intrajornada para, no mínimo, 30 minutos, desde que acordado em convenção ou acordo coletivo.
4. Home Office
Base Legal: Art. 75-A a 75-E da CLT
Detalhe: Regulamenta o teletrabalho, determinando que as condições de trabalho, controle de atividades e reembolso de despesas devem ser definidos em contrato.
5. Gravidez em Ambientes Insalubres
Base Legal: Art. 394-A da CLT (com alterações posteriores pela Lei nº 13.767/2018)
Detalhe: Permite o trabalho em ambientes insalubres de grau mínimo ou médio, desde que não haja recomendação médica contrária.
6. Extinção da Obrigatoriedade do Imposto Sindical
Base Legal: Art. 578 e seguintes da CLT
Detalhe: O desconto do imposto sindical passou a depender de autorização expressa e individual do trabalhador.
7. Demissão em Comum Acordo
Base Legal: Art. 484-A da CLT
Detalhe: Permite a rescisão por acordo mútuo, com pagamento de metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, mantendo o saque de 80% do saldo.
8. Terceirização e Trabalho Intermitente
Base Legal:
Terceirização: Lei nº 6.019/1974 (alterada pela Lei nº 13.429/2017 e Lei nº 13.467/2017)
Trabalho Intermitente: Art. 443 e 452-A da CLT
Detalhe: Regulamenta a terceirização para atividades-fim e cria o contrato intermitente, com pagamento proporcional.
9. Contribuição Previdenciária e Acordos
Base Legal: Art. 911-A da CLT e Lei nº 8.212/1991
Detalhe: Estabelece que trabalhadores intermitentes devem complementar a contribuição previdenciária quando o valor recolhido mensalmente for inferior ao salário mínimo.
10. Litígios Trabalhistas
Base Legal:
Custas por ausência à audiência: Art. 844, § 2º da CLT
Honorários sucumbenciais: Art. 791-A da CLT
Gratuidade de justiça: Art. 790, §§ 3º e 4º da CLT
Detalhe: Introduziu medidas para evitar abusos no uso do processo trabalhista e disciplinar litigâncias de má-fé.
11. Redução do Tempo na Justiça
Base Legal: Art. 765 e Art. 769 da CLT
Detalhe: Inclui alterações para simplificar os procedimentos processuais, promover celeridade e limitar prazos para a produção de provas.
12. Autonomia do Contrato de Trabalho
Base Legal: Art. 444, parágrafo único da CLT
Detalhe: Trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração superior a duas vezes o teto do INSS podem negociar diretamente cláusulas contratuais.
13. Equiparação Salarial
Base Legal: Art. 461 da CLT
Detalhe: Restringe a equiparação salarial, exigindo os critérios de local de trabalho, função idêntica e limites de tempo na função e empresa.
14. Multa por Não Registro
Base Legal: Art. 47 da CLT
Detalhe: Fixou multa de R$ 3.000,00 por trabalhador não registrado, reduzida para R$ 800,00 em casos de microempresas e MEIs.
15. Férias Parceladas
Base Legal: Art. 134, § 1º da CLT
Detalhe: Permitiu o parcelamento das férias em até três períodos, com um mínimo de 14 dias em um deles e, nos outros, no mínimo 5 dias.
16. Fim da Obrigatoriedade de Homologação Sindical
Base Legal: Art. 477 da CLT
Detalhe: Eliminou a necessidade de homologação de rescisões contratuais pelo sindicato, permitindo formalização direta.
17. Adicional de Insalubridade
Base Legal: Art. 611-A, inciso XII da CLT
Detalhe: Autorizou a negociação sobre critérios de insalubridade por meio de convenções coletivas.
18. Regulamentação de Cargos de Confiança
Base Legal: Art. 62, inciso II da CLT
Detalhe: Esclareceu que trabalhadores em cargos de confiança ou gerência não estão sujeitos ao controle de jornada.
19. Quitação Anual de Obrigações
Base Legal: Art. 507-B da CLT
Detalhe: Introduziu a possibilidade de quitação anual das obrigações trabalhistas, homologada pelo sindicato.
20. Justiça Gratuita Limitada
Base Legal: Art. 790, § 3º da CLT
Detalhe: Restringiu o acesso à gratuidade de justiça, exigindo comprovação de renda inferior a 40% do teto do INSS.
Reforma trabalhista
21. Compensação de Jornada por Acordo Individual
Base legal: Art. 59, § 6º da CLT
A Reforma Trabalhista introduziu a possibilidade de compensação de jornada por acordo individual, desde que a compensação ocorra no mesmo mês.
22. Extinção de Horas In Itinere
Base legal: Art. 58, § 2º da CLT
O tempo de deslocamento, mesmo quando o transporte é fornecido pela empresa, deixou de ser considerado como jornada de trabalho, exceto em situações previstas em convenção coletiva.
23. Rescisão por Justa Causa por Perda da Habilitação
Base legal: Art. 482, alínea "m" da CLT
A perda de habilitação ou requisitos necessários para o exercício da função, por culpa do empregado, configura motivo para rescisão por justa causa.
24. Cláusula de Arbitragem
Base legal: Art. 507-A da CLT
Permite a adoção de cláusulas compromissórias de arbitragem para resolução de conflitos trabalhistas em contratos de trabalhadores que recebem remuneração superior a duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social.
25. Trabalho de Autônomos
Base legal: Art. 442-B da CLT
Regulamenta o trabalho autônomo, prevendo que a contratação, ainda que com exclusividade, não gera vínculo empregatício.
26. Intervalo para Amamentação
Base legal: Art. 611-A, inciso XIII da CLT
A negociação coletiva passou a permitir a flexibilização do intervalo para amamentação, desde que preservada a saúde da mãe e da criança.
27.Uniformes
Base legal: Art. 456-A da CLT
Determina que o empregador pode estabelecer regras sobre uniformes, vedando discriminação ou propaganda de cunho político, religioso ou ideológico.
28.Participação nos Lucros
Base legal: Art. 611-A, inciso III da CLT
A negociação direta entre empregador e empregado foi flexibilizada, permitindo maior autonomia na definição das condições para pagamento de PLR.
29.Extinção do Contrato por Morte do Empregador Individual
Base legal: Art. 484-A da CLT
Prevê a extinção automática do contrato de trabalho em caso de falecimento do empregador individual, garantindo os direitos rescisórios do trabalhador.
30.Flexibilização de Multas para Pequenas Empresas
Base legal: Art. 51 da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Reforma Trabalhista.
Empresas de pequeno porte e microempresas têm condições diferenciadas para multas trabalhistas, incluindo valores reduzidos em certas infrações.
31.Fim da Ultratividade de Convenções Coletivas
Base legal: Art. 614, § 3º da CLT
Estabelece que cláusulas de convenções e acordos coletivos perdem validade após o vencimento, exigindo novas negociações.
32.Intervalo para Quem Trabalha em Ambiente Frio
Base legal: Art. 611-A, inciso XII da CLT
Permite que o tempo de recuperação térmica para trabalhadores em ambientes frios seja negociado em convenções ou acordos coletivos.
33.Estabilidade para Trabalhadores em Regime de Tempo Parcial
Base legal: Art. 58-A da CLT
Amplia a jornada em regime de tempo parcial para até 30 horas semanais (sem horas extras) ou 26 horas semanais (com até 6 horas extras).
34.Permissão para Multifunções
Base legal: Art. 456, parágrafo único da CLT
Autoriza que o empregado execute múltiplas funções, desde que compatíveis com o contrato de trabalho, sem caracterizar desvio de função.
35.Despesas com Uniformes
Base legal: Art. 456-A da CLT
Define que o empregador pode repassar o custo do uniforme ao trabalhador, desde que não seja de uso exclusivo ou com padrões exigentes.
36.Quitação do Contrato de Trabalho
Base legal: Art. 507-B da CLT
Introduz a possibilidade de quitação total do contrato de trabalho mediante acordo individual assistido por sindicato ou representante.
37.Alterações no Aviso Prévio
Base legal: Art. 484-A da CLT
Regras para rescisão por comum acordo incluem aviso prévio proporcional e pagamento reduzido de verbas rescisórias.
38.Alteração no Adicional Noturno
Base legal: Art. 611-A, inciso II da CLT
Permite a negociação coletiva para definir regras específicas relacionadas ao adicional noturno.
39.Extinção de Contrato com Pagamento Parcelado
Base legal: Art. 484-A, § 1º da CLT
Estabelece a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias, desde que acordado entre as partes e formalizado.
40.Previdência e Contratos Intermitentes
Base legal: Art. 911-A da CLT
Exige que o trabalhador intermitente complemente a contribuição previdenciária caso a remuneração mensal seja inferior ao salário mínimo, para garantir contagem de tempo para aposentadoria.
Alterações da reforma trabalhista
41. Redução de Litígios na Justiça do Trabalho
Base legal: Art. 791-A e Art. 844, § 2º da CLT
Introdução de honorários de sucumbência, obrigando a parte perdedora a pagar honorários advocatícios e periciais, além da fixação de custas para quem faltar à audiência sem justificativa.
42.Validade de Contratos Individuais
Base legal: Art. 444, parágrafo único da CLT
Permite a negociação direta entre empregado e empregador para trabalhadores com diploma de nível superior e que recebam salário superior a duas vezes o teto do INSS.
43.Regras para a Contratação de Temporários
Base legal: Lei nº 6.019/1974, alterada pela Lei nº 13.429/2017
Estabelece o limite de duração de contratos temporários em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
44. Despesas com o Trabalho Remoto
Base legal: Art. 75-D da CLT
Determina que as despesas relativas ao teletrabalho devem ser formalizadas em contrato, com regras claras sobre quem arcará com os custos.
45. Regulamentação de Danos Extrapatrimoniais
Base legal: Art. 223-A ao Art. 223-G da CLT
Define critérios para fixação de indenizações por danos morais, vinculando o valor ao salário do trabalhador.
46. Regime de Trabalho em Locais de Difícil Acesso
Base legal: Art. 611-A, inciso V da CLT
Permite a negociação de condições de trabalho, incluindo jornada e deslocamento, em locais de difícil acesso ou que demandem transporte fornecido pelo empregador.
47. Contribuição Assistencial
Base legal: Art. 611-B, inciso XXVI e Art. 578 da CLT
Condiciona a contribuição assistencial ou confederativa à autorização expressa e individual do trabalhador.
48. Redução do Intervalo para Descanso em Jornadas Reduzidas
Base legal: Art. 611-A, inciso III da CLT
Permite que intervalos em jornadas inferiores a 6 horas sejam ajustados ou eliminados por convenção coletiva.
49. Alterações no Registro de Jornada
Base legal: Art. 74, § 4º da CLT
Empresas com menos de 20 funcionários podem adotar métodos alternativos para o controle de jornada.
50. Fim do Benefício Automático para Horas Extras Habitualmente Pagas
Base legal: Art. 59, § 5º da CLT
Estabelece que o pagamento habitual de horas extras não integra mais o contrato de trabalho para efeitos de incorporação ao salário.
51. Negociação sobre Prêmios e Gratificações
Base legal: Art. 457, § 2º e § 4º da CLT
Prêmios e gratificações, desde que pagos de forma esporádica e sem habitualidade, não integram o salário e nem geram encargos trabalhistas ou previdenciários.
52. Multa por Discriminação Salarial
Base legal: Art. 461, § 6º da CLT
Estabelece multa correspondente ao dobro da diferença salarial em casos de discriminação por gênero, raça, etnia, origem ou idade.
53. Intervalos Específicos para Atividades com Condições Adversas
Base legal: Art. 611-A, inciso IX da CLT
Permite a negociação coletiva para regulamentar intervalos em atividades realizadas sob condições adversas, como trabalho em altura ou confinamento.
54. Extensão do Trabalho a Tempo Parcial
Base legal: Art. 58-A da CLT
Ampliou o limite de horas do regime de tempo parcial para até 30 horas semanais sem horas extras, ou 26 horas com até 6 horas extras semanais.
55. Formalização de Cláusulas de Exclusividade para Autônomos
Base legal: Art. 442-B da CLT
A contratação de autônomos com exclusividade foi regulamentada, sem que isso configure vínculo empregatício.
56. Suspensão do Contrato para Qualificação Profissional
Base legal: Art. 476-A da CLT
Permite a suspensão do contrato de trabalho para participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.
57.Eliminação de Adicionais por Jornada Extraordinária Habitual
Base legal: Art. 59, § 5º da CLT
Estabelece que o pagamento habitual de horas extras não integra mais o contrato para efeitos de repercussão em outras verbas trabalhistas.
58.Concessão de Benefícios sem Configuração de Salário
Base legal: Art. 457, § 2º da CLT
Auxílios como alimentação, transporte, assistência médica, seguros e outros benefícios concedidos pelo empregador não são considerados salário, desde que respeitadas as condições previstas.
59.Controle de Jornada por Exceção
Base legal: Art. 74, § 4º da CLT
Introduz a possibilidade de controle de jornada apenas por exceções, como atrasos e faltas, sendo aplicável principalmente para cargos de confiança.
60. Regulamentação de Condições para Trabalho de Jovens Aprendizes
Base legal: Art. 428 ao Art. 433 da CLT
Flexibilizou regras de jornada e condições contratuais para jovens aprendizes, promovendo a inclusão no mercado de trabalho.
Comments