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José Eduardo Mercado - Advogado trabalhista

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José Eduardo Mercado

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José Eduardo Mercado

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  • 1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Assinada

    • Descrição: O empregador deve registrar a contratação na CTPS, assegurando direitos como INSS, FGTS e benefícios previdenciários.

    • Base Legal:

      • CLT, arts. 29 e 30 – Obriga o registro na CTPS.

      • Constituição Federal, art. 7º, I – Garante relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

    1.2. Contrato de Trabalho

    • Descrição: Pode ser formalizado por escrito ou verbalmente, abrangendo contratos por tempo indeterminado, determinado ou intermitente. Deve prever condições de trabalho, como funções, jornada e remuneração.

    • Base Legal:

      • CLT, arts. 443 a 445 – Dispõe sobre contratos por prazo determinado e indeterminado.

      • CLT, art. 444 – Prevê que as relações contratuais podem ser objeto de livre estipulação, desde que não contrariem a legislação trabalhista.

    1.3. Rescisão de Contrato de Trabalho

    • Descrição: Na rescisão, o trabalhador tem direito a verbas como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e multa sobre o FGTS.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 477 – Trata da quitação das verbas rescisórias e dos prazos de pagamento.

      • Lei nº 8.036/1990 (FGTS) – Regulamenta o Fundo de Garantia e a multa rescisória.

      • Constituição Federal, art. 7º, I – Protege contra dispensa arbitrária ou sem justa causa (indenizações devidas).

    1.4. Aviso Prévio

    • Descrição: Em caso de demissão sem justa causa, é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 487 – Dispõe sobre o aviso prévio.

      • Lei nº 12.506/2011 – Regulamenta o acréscimo de 3 dias por ano de serviço.

    1.5. Contrato de Experiência

    • Descrição: Com duração máxima de 90 dias, pode ser prorrogado uma única vez. Garante os mesmos direitos básicos dos contratos por tempo indeterminado.

    • Base Legal:

      • CLT, arts. 445 e 451 – Regulamentam prazo e prorrogação.

    1.6. Justa Causa

    • Descrição: Dispensa em razão de falta grave. O empregado perde alguns direitos, como aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 482 – Lista as hipóteses de justa causa.

      • Lei nº 8.036/1990 – Sobre a não obrigatoriedade de pagamento de multa do FGTS em caso de justa causa.

    1.7. Rescisão Indireta

    • Descrição: Ocorre quando o empregador comete falta grave (ex.: atraso de salários). O trabalhador tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 483 – Elenca as condutas patronais que justificam a rescisão indireta.

    1.8. Homologação de Rescisão no Sindicato

    • Descrição: Para contratos com mais de 1 ano, a homologação deve ser feita no sindicato, garantindo o pagamento correto das verbas rescisórias.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 477, §1º (redação anterior à Lei 13.467/2017) – Exigia homologação.

      • Obs.: Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a homologação em sindicato não é mais obrigatória para todos os casos, mas pode haver previsão em convenção coletiva.

    1.9. Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias

    • Descrição: Devem ser pagas até 10 dias após o fim do contrato, sob pena de multa.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 477, §6º e §8º – Define o prazo de 10 dias e a multa em caso de atraso.

    1.10. Seguro-Desemprego e FGTS

    • Descrição: Em demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego, conforme o tempo trabalhado.

    • Base Legal:

      • Lei nº 8.036/1990 – FGTS.

      • Lei nº 7.998/1990 – Seguro-desemprego.

    1.11. Aviso Prévio 

    • Descrição: Deve ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias; pode ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, há redução de jornada ou 7 dias de ausência. O aviso prévio progressivo adiciona 3 dias ao prazo do aviso prévio para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias.

    • Prazo mínimo: 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço.

    • Prazo máximo: 90 dias, aplicável a empregados com 20 anos ou mais de trabalho na empresa.

    • Base Legal:

      • CLT, arts. 487 e 488 – Regulamentam a forma de cumprimento do aviso prévio.

      • Lei nº 12.506/2011 – Aumento progressivo do aviso prévio.

    1.12. Estabilidade Provisória

    • Descrição: Protege o trabalhador  da demissão em situações específicas (ex.: gestantes, acidente de trabalho, membro da CIPA).

    • Base Legal:

      • ADCT da CF, art. 10, II, “b” – Estabilidade provisória à gestante.

      • CLT, art. 118 – Estabilidade acidentária de 12 meses após retorno do INSS.

      • CLT, art. 10, II, “a” do ADCT – Membros da CIPA.

    1.13. Multa Rescisória do FGTS

    • Descrição: Em demissão sem justa causa, o empregador paga 40% de multa sobre o saldo do FGTS.

    • Base Legal:

      • Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º – Prevê a multa de 40%.

    1.14. Rescisão por Acordo

    • Descrição: Introduzida pela Reforma Trabalhista (2017), permite encerrar o contrato de forma consensual, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 484-A (inserido pela Lei nº 13.467/2017).

    1.15. Quitação de Verbas Rescisórias

    • Descrição: O empregado tem direito a receber saldo de salário, férias, 13º proporcional, etc. A conferência adequada evita disputas judiciais.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 477 – Exige o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal.

    1.16. Seguro-Desemprego

    • Descrição: Benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa, por até 5 parcelas, conforme tempo de serviço.

    • Base Legal:

      • Lei nº 7.998/1990 – Institui o Programa do Seguro-Desemprego.

      • Constituição Federal, art. 7º, II – Previsão constitucional do benefício.

    1.17. Extinção de Contrato por Morte do Empregador (Empregado Doméstico)

    • Descrição: A morte do empregador doméstico pode encerrar o contrato, e o empregado tem direito às verbas rescisórias.

    • Base Legal:

      • Lei Complementar nº 150/2015, art. 2º – Regulamenta direitos dos empregados domésticos.

      • CLT, art. 485 (aplicável por analogia em alguns casos).

    1.18. Rescisão Indireta (reforço)

    • Descrição: Quando o empregador comete faltas graves, como assédio, atraso de salários, etc.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 483 – Define hipóteses de falta grave patronal.

    1.19. Demissão por Justa Causa

    • Descrição: Faltas graves do empregado, perda de alguns direitos, só recebe saldo de salário e férias vencidas, se houver.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 482 – Lista as hipóteses (indisciplina, desídia, improbidade etc.).

    1.20. Demissão por Culpa Recíproca

    • Descrição: Ambas as partes cometem faltas graves. O empregado recebe 50% das verbas, inclusive aviso prévio e multa do FGTS.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 484 – Regulamenta a culpa recíproca.

      • A caracterização costuma ser decidida pela Justiça do Trabalho.

    1.21. Extinção do Contrato por Acordo entre as Partes

    • Descrição: Semelhante ao item 1.14 (Rescisão por Acordo). Metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 484-A (Lei nº 13.467/2017) – Consolida o acordo de rescisão.

    1.22. Transferência do Empregado para Outra Localidade

    • Descrição: Pode gerar adicional de transferência de 25% sobre o salário (se temporária).

    • Base Legal:

      • CLT, art. 469 – Dispõe sobre transferência e adicionais.

    1.23. Assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS)

    • Descrição: Registro obrigatório, garante direitos como FGTS e INSS.

    • Base Legal:

      • CLT, arts. 29 e 30 – Obriga o registro na CTPS.

      • Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) – Reafirma a importância do registro formal.

    1.24. Contratos de Experiência e Suas Rescisões

    • Descrição: Duração máxima de 90 dias, prorrogável 1 vez. Se rescindido antecipadamente, há indenização proporcional.

    • Base Legal:

      • CLT, arts. 443, 445, 451 – Normas sobre experiência e prorrogação.

    1.25. Rescisão por Falência da Empresa

    • Descrição: Rescisão do contrato com pagamento das verbas rescisórias. Prioridade de pagamento ao trabalhador no processo falimentar.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 449 – Em caso de falência, os contratos são rescindidos.

      • Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências, prioriza créditos trabalhistas (até certo limite).

    1.26. Contratação de Trabalhadores Terceirizados

    • Descrição: A empresa contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente se a terceirizada não cumprir obrigações.

    • Base Legal:

      • Lei nº 6.019/1974 – Regulamenta o trabalho temporário e terceirização (após alteração pela Lei nº 13.429/2017).

      • Súmula 331 do TST (antes da reforma) – Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

    1.27. Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias (repetição)

    • Descrição: 10 dias após o término do contrato.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 477, §6º e §8º – Determina o prazo e multa.

    1.28. Proibição de Contratação de Menores em Condições Irregulares

    • Descrição: Menores de 16 anos não podem trabalhar, salvo como aprendiz a partir de 14.

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 7º, XXXIII – Proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 (salvo aprendiz).

      • CLT, art. 403 – Trata das condições para menores de 16 anos.

    1.29. Renovação e Prorrogação de Contratos Temporários

    • Descrição: Podem ser prorrogados 1 vez, total de até 90 dias. Se ultrapassar, caracteriza contrato indeterminado.

    • Base Legal:

      • Lei nº 6.019/1974 – Trabalho temporário.

      • Decreto nº 10.060/2019 – Regulamenta a Lei nº 6.019 em relação ao trabalho temporário.

    1.30. Dispensa Imotivada Durante o Estágio Probatório

    • Descrição: Nos contratos de experiência, a dispensa não gera aviso prévio ou indenização além das verbas proporcionais.

    • Base Legal:

      • CLT, arts. 443, 445 – Contrato de experiência.

      • CLT, art. 479 – Indenização na ruptura antecipada do contrato a termo.

    1.31. Exame Médico Admissional e Demissional

    • Descrição: Visam avaliar a aptidão para o trabalho e detectar doenças ocupacionais.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 168 – Exames médicos obrigatórios.

      • NR-7 (Portaria do MTE) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

    1.32. Estabilidade no Emprego Durante Gravidez

    • Descrição: Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

    • Base Legal:

      • ADCT da CF, art. 10, II, “b” – Estabilidade provisória.

      • Súmula 244 do TST – Abrangência da estabilidade também no contrato de experiência.

    1.33. Proibição de Discriminação na Contratação

    • Descrição: Veda qualquer discriminação por sexo, cor, religião, idade, etc.

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 5º – Princípio da igualdade.

      • Lei nº 9.029/1995 – Proíbe práticas discriminatórias na contratação.

    1.34. Contratos de Trabalho para Estrangeiros

    • Descrição: Necessitam de visto/autorizações específicas; têm os mesmos direitos que os brasileiros.

    • Base Legal:

      • Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) – Regula a entrada e permanência de estrangeiros.

      • CLT, art. 352 – Aplica-se a estrangeiros a legislação trabalhista brasileira.

    1.35. Indenização em Caso de Rescisão Antecipada de Contrato por Prazo Determinado

    • Descrição: Se o contrato a termo é rescindido antes do prazo, paga-se indenização de 50% do valor que o trabalhador receberia até o final.

    • Base Legal:

      • CLT, arts. 479 e 480 – Regulamentam a indenização em contratos a termo.

  • 2.1. Jornada de Trabalho

    • Descrição: Limitada a 8h diárias e 44h semanais, salvo exceções ou acordos.

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 7º, XIII – Jornada não superior a 8h diárias e 44h semanais.

      • CLT, arts. 58 e 59 – Regras gerais de jornada e horas extras.

    2.2. Horas Extras

    • Descrição: Devem ter adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal.

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 7º, XVI – Adicional de no mínimo 50%.

      • CLT, art. 59 – Disposições sobre horas extras e compensação.

    2.3. Intervalo para Descanso e Alimentação

    • Descrição: Em jornada acima de 6h, intervalo mínimo de 1h; entre 4h e 6h, mínimo de 15min.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 71 – Regulamenta intervalos intrajornada.

    2.4. Descanso Semanal Remunerado (DSR)

    • Descrição: Pelo menos 1 dia de descanso por semana, preferencialmente no domingo.

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 7º, XV – DSR.

      • Lei nº 605/1949 – Trata do repouso semanal remunerado e pagamento em dobro de feriados.

    2.5. Intervalo entre Jornadas

    • Descrição: Mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 66 – Tempo de descanso obrigatório.

    2.6. Intervalo Intrajornada em Condições Especiais

    • Descrição: Em ambientes insalubres ou sob altas temperaturas, podem existir intervalos adicionais previstos em normas do MTE.

    • Base Legal:

      • NR-15 (Portaria nº 3.214/1978) – Trata de atividades e operações insalubres.

      • CLT, art. 189 – Conceitua insalubridade.

    2.7. Intervalo para Amamentação

    • Descrição: Duas pausas de 30min até o filho completar 6 meses, computadas na jornada.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 396 – Intervalos para amamentação.

    2.8. Respeito ao Descanso em Atividades de Turno

    • Descrição: Jornadas especiais para turnos ininterruptos de revezamento; em regra, 6 horas (salvo negociação coletiva).

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 7º, XIV – Turnos ininterruptos de revezamento.

    2.9. Direito a Pausas para Descanso em Trabalho Repetitivo

    • Descrição: Prevenção de LER/DORT; normas de ergonomia definem pausas obrigatórias.

    • Base Legal:

      • NR-17 (Ergonomia) – Prevê intervalos para atividades repetitivas (Portaria nº 3.214/1978).

    2.10. Jornada de Trabalho Reduzida para Estudantes Aprendizes

    • Descrição: Máximo de 6 horas diárias (ou 8h se houver ensino teórico no período).

    • Base Legal:

      • CLT, art. 428 – Define o contrato de aprendizagem.

      • CLT, art. 432 – Jornada do aprendiz.

    2.11. Direito ao Trabalho Remoto (Teletrabalho/Home Office)

    • Descrição: Regulamentado pela Reforma Trabalhista. Deve constar em contrato as questões de controle de jornada, despesas, etc.

    • Base Legal:

      • CLT, arts. 75-A a 75-E (incluídos pela Lei nº 13.467/2017).

    2.12. Direito a Pagamento de Salário por Mês Completo em Caso de Aviso Prévio Trabalhado

    • Descrição: Se cumprir aviso prévio, o trabalhador recebe o salário integral referente ao período, ainda que haja redução de jornada.

    • Base Legal:

      • CLT, arts. 487 e 488 – Tragam as regras do aviso prévio trabalhado.

  • 3.1. Salário Mínimo ou Piso Salarial

    • Descrição: Nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo. Alguns setores têm piso salarial superior, definido em acordos coletivos.

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 7º, IV – Garante o salário mínimo.

      • CLT, art. 76 – Define o conceito de salário mínimo.

    3.2. Décimo Terceiro Salário

    • Descrição: Remuneração extra anual, paga em até duas parcelas, a última até 20 de dezembro.

    • Base Legal:

      • Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965 – Instituem o 13º salário.

      • Constituição Federal, art. 7º, VIII – Prevê o 13º.

    3.3. Férias Remuneradas

    • Descrição: 30 dias após 12 meses de serviço, com adicional de 1/3. Podem ser fracionadas em até 3 períodos.

    • Base Legal:

      • CLT, arts. 129 a 133 – Normas sobre férias.

      • Constituição Federal, art. 7º, XVII – Assegura as férias acrescidas de 1/3.

    3.4. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

    • Descrição: Depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada. Pode ser sacado em situações específicas.

    • Base Legal:

      • Lei nº 8.036/1990 – Regula o FGTS.

      • Decreto nº 99.684/1990 – Regulamenta aspectos do FGTS.

    3.5. Salário-Família

    • Descrição: Benefício pago ao trabalhador com filhos menores de 14 anos ou inválidos, se cumprir limites de renda.

    • Base Legal:

      • CLT, arts. 65 a 70 (para trabalhadores avulsos e domésticos).

      • Lei nº 8.213/1991, art. 65 – Previdência Social (regra geral).

    3.6. Adicional Noturno

    • Descrição: Para trabalho entre 22h e 5h, há um acréscimo de no mínimo 20% na hora normal.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 73 – Define o adicional noturno e redução da hora noturna para 52min30s.

    3.7. Adicional de Insalubridade

    • Descrição: Percentuais de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de insalubridade.

    • Base Legal:

      • CLT, arts. 189 a 192 – Conceito de insalubridade e adicionais.

      • NR-15 (Portaria nº 3.214/1978) – Classifica atividades insalubres.

    3.8. Adicional de Periculosidade

    • Descrição: 30% sobre o salário base para atividades de risco (inflamáveis, explosivos, eletricidade, etc.).

    • Base Legal:

      • CLT, art. 193 – Define as atividades perigosas.

      • NR-16 (Portaria nº 3.214/1978) – Especifica atividades e operações perigosas.

    3.9. Adicional de Penosidade

    • Descrição: Não é regulamentado pela CLT, mas pode constar em acordos ou convenções coletivas para atividades extremamente desgastantes.

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 7º, XXIII – Menciona adicional de remuneração para atividades penosas, mas carece de lei específica.

      • Acordos/Convenções Coletivas – Podem prever a penosidade.

    3.10. Adicional de Transferência

    • Descrição: Quando a transferência é temporária, o trabalhador recebe um adicional de 25% do salário.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 469, §3º – Exige o adicional no caso de transferência provisória.

    3.11. Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)

    • Descrição: O trabalhador recebe parte dos resultados positivos da empresa, conforme acordo/convênio coletivo.

    • Base Legal:

      • Lei nº 10.101/2000 – Regulamenta a PLR.

    3.12. Vale-Transporte

    • Descrição: Obrigatório para cobrir despesas de deslocamento casa-trabalho, com desconto de até 6% do salário.

    • Base Legal:

      • Lei nº 7.418/1985 – Instituiu o Vale-Transporte.

      • Decreto nº 95.247/1987 – Regulamenta a lei.

    3.13. Pagamento em Dobro por Férias Vencidas Não Gozadas

    • Descrição: Se as férias não forem concedidas no período legal, o empregador deve pagá-las em dobro.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 137 – Dispõe sobre o pagamento em dobro por atraso na concessão das férias.

    3.14. Direito à Integração de Benefícios no Salário

    • Descrição: Benefícios pagos de forma habitual (ex.: comissões) integram a remuneração para cálculo de FGTS, férias, 13º etc.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 457 – Conceito de salário e remuneração.

      • Súmulas do TST (por exemplo, Súmula 264) – Integração das parcelas habituais.

    3.15. Direito ao Adicional de Fracionamento de Férias

    • Descrição: Algumas convenções coletivas podem prever adicional quando as férias são fracionadas em mais de 2 períodos.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 134, §1º (após Reforma Trabalhista, pode fracionar em até 3 períodos).

      • Acordos/Convenções Coletivas – Podem estabelecer regras adicionais.

    3.16. Reembolso de Despesas no Trabalho Externo

    • Descrição: O empregador deve ressarcir gastos com transporte, alimentação, hospedagem, quando o trabalho exige deslocamento.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 2º – O risco da atividade econômica é do empregador.

      • Súmula 367 do TST – Fornecimento de veículo e outras despesas.

    3.17. Garantia de Salário em Caso de Demora no Pagamento

    • Descrição: Se o salário não for pago até o 5º dia útil do mês subsequente, cabem multas e outras sanções.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 459 – Estabelece o prazo de pagamento.

      • Constituição Federal, art. 7º, X – Proteção à remuneração.

  • 4.1. Direito à Saúde e Segurança no Trabalho

    • Descrição: Garantia de um ambiente seguro e saudável; prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 7º, XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho.

      • CLT, arts. 154 a 223 – Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.

      • Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho – Detalham requisitos.

    4.2. Proteção contra Trabalho Escravo ou Condições Análogas

    • Descrição: Proibido submeter trabalhadores a condições degradantes, jornada exaustiva ou cerceamento de liberdade.

    • Base Legal:

      • Código Penal, art. 149 – Define crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo.

      • Constituição Federal, art. 5º, III – Ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante.

    4.3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

    • Descrição: Devem ser fornecidos gratuitamente, adequados aos riscos da atividade.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 166 – Obriga o fornecimento de EPIs.

      • NR-6 (Portaria nº 3.214/1978) – Disciplina EPIs.

    4.4. Intervalo de Recuperação Térmica

    • Descrição: Para trabalhadores expostos a calor excessivo, conforme NR-15.

    • Base Legal:

      • NR-15, Anexo 3 – Limites de tolerância para exposição ao calor.

    4.5. Adicional por Trabalho em Altura

    • Descrição: Atividades acima de 2 metros podem gerar adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme o risco.

    • Base Legal:

      • NR-35 (Trabalho em Altura) – Requisitos mínimos de segurança.

      • Dependendo do caso, NR-15 (insalubridade) ou NR-16 (periculosidade).

    4.6. Exame Médico Ocupacional

    • Descrição: Admissional, periódico, demissional, de mudança de função ou retorno ao trabalho.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 168 – Exames obrigatórios.

      • NR-7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

    4.7. Direito a Programas de Reabilitação Profissional

    • Descrição: Para empregados que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais, visando a readaptação ao trabalho.

    • Base Legal:

      • Lei nº 8.213/1991, art. 89 – Reabilitação profissional no âmbito da Previdência Social.

      • CLT, art. 118 – Estabilidade após acidente de trabalho e possível reabilitação.

    4.8. CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

    • Descrição: Obrigatória em empresas com número mínimo de empregados, atua na prevenção de acidentes.

    • Base Legal:

      • CLT, arts. 163 a 165 – Instituição e funcionamento da CIPA.

      • NR-5 – Regulamenta a CIPA.

    4.9. Direito à Licença para Tratamento de Saúde

    • Descrição: Se o afastamento for superior a 15 dias, o empregado recebe auxílio-doença do INSS, caso cumpridos requisitos.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 59 (para os primeiros 15 dias, por analogia do pagamento).

      • Lei nº 8.213/1991 – Previdência Social, auxílio-doença.

    4.10. Proibição de Trabalho Infantil

    • Descrição: Menores de 16 anos não podem trabalhar, salvo aprendizagem a partir de 14.

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 7º, XXXIII – Idade mínima.

      • CLT, art. 403 – Reitera a proibição e traz exceções para aprendizagem.

    4.11. Direito ao Trabalho em Condições Dignas

    • Descrição: Abrange salário justo, jornada regular, ambiente salubre e respeito aos direitos fundamentais.

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana como fundamento.

      • Constituição Federal, art. 7º – Rol de direitos trabalhistas que visam condições dignas.

  • 5.1. Equiparação Salarial

    • Descrição: Mesma função, produtividade e perfeição técnica, no mesmo estabelecimento, gera direito ao mesmo salário.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 461 – Regras de equiparação.

      • Súmula 6 do TST – Detalhes sobre requisitos de equiparação.

    5.2. Igualdade Salarial entre Gêneros

    • Descrição: Homens e mulheres na mesma função, com mesma produtividade, devem receber igual salário.

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 5º, I e art. 7º, XXX – Veda discriminação por gênero.

      • CLT, art. 461 – Também aplicado para igualdade salarial entre gêneros.

    5.3. Direito à Igualdade de Oportunidades

    • Descrição: Acesso igual a promoções e capacitações, independentemente de gênero, raça, religião etc.

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 5º, caput – Princípio da igualdade.

      • Lei nº 9.029/1995 – Veda práticas discriminatórias na relação de trabalho.

    5.4. Direito à Participação Sindical

    • Descrição: Liberdade de associação profissional ou sindical, sem sofrer discriminação ou retaliação.

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 8º – Liberdade sindical.

      • CLT, art. 511 e seguintes – Organiza a representação sindical.

    5.5. Proteção contra Assédio Moral e Sexual

    • Descrição: Empregador deve coibir práticas abusivas e constrangedoras. O empregado pode buscar indenização por danos morais.

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana.

      • CLT, art. 483, alínea “f” (assédio do empregador pode configurar rescisão indireta).

      • Código Penal, art. 216-A – Define o crime de assédio sexual.

    5.6. Proteção contra Descontos Indevidos

    • Descrição: O salário não pode sofrer descontos sem autorização ou previsão legal (salvo adiantamentos ou faltas injustificadas).

    • Base Legal:

      • CLT, art. 462 – Veda descontos não autorizados.

      • Constituição Federal, art. 7º, X – Proteção contra retenções salariais.

    5.7. Proteção contra Retaliação após Denúncia

    • Descrição: Não pode haver perseguição ou dispensa injusta contra empregado que denuncia irregularidades.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 483, analogia para práticas abusivas do empregador.

      • Princípios gerais de direito (boa-fé e não discriminação) – Podem embasar ações contra retaliação.

  • 6.1. Seguro-Desemprego

    • Descrição: Benefício temporário ao trabalhador formal demitido sem justa causa.

    • Base Legal:

      • Lei nº 7.998/1990 – Disciplina o seguro-desemprego.

      • Constituição Federal, art. 7º, II – Prevê o benefício.

    6.2. Licença-Maternidade

    • Descrição: Afastamento remunerado de 120 dias (ou 180 dias para empresas no Programa Empresa Cidadã).

    • Base Legal:

      • Constituição Federal, art. 7º, XVIII – Licença-maternidade.

      • Lei nº 8.213/1991, art. 71 – Salário-maternidade.

      • Lei nº 11.770/2008 (Empresa Cidadã) – Possibilita prorrogação a 180 dias.

    6.3. Licença-Paternidade

    • Descrição: 5 dias corridos, podendo chegar a 20 dias no caso de empresas cidadãs.

    • Base Legal:

      • ADCT da CF, art. 10, §1º – Prevê a licença-paternidade mínima de 5 dias.

      • Lei nº 11.770/2008 (Empresa Cidadã) – Prorrogação para 20 dias.

    6.4. Direito à Aposentadoria

    • Descrição: Por idade, tempo de contribuição, invalidez ou condições especiais, conforme regras do INSS.

    • Base Legal:

      • EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência) – Novas regras de idade mínima e tempo de contribuição.

      • Lei nº 8.213/1991 – Planos de benefícios da Previdência Social.

    6.5. Direito a Creche para Mães Trabalhadoras

    • Descrição: Empresas com mais de 30 empregadas mulheres devem manter local para amamentação ou firmar convênios.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 389, §§1º e 2º – Exige local apropriado ou convênios.

      • Súmula 460 do TST – Interpretação sobre creches.

    6.6. Direito a Programas de Capacitação Profissional

    • Descrição: O trabalhador pode participar de programas de qualificação; algumas convenções coletivas disciplinam esses cursos.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 429 (aprendizagem) e art. 130-A (treinamentos durante férias coletivas, etc.).

      • Acordos/Convenções Coletivas – Podem garantir mais vantagens.

    6.7. Salário-Família

    • Descrição: Benefício a trabalhadores de baixa renda, proporcional ao número de filhos.

    • Base Legal:

      • CLT, arts. 65 a 70.

      • Lei nº 8.213/1991, art. 65.

    6.8. Direito ao Adicional de Transferência Definitiva

    • Descrição: Quando a transferência é definitiva, o trabalhador pode ter direito a um adicional ou ajuda de custo, conforme negociação coletiva.

    • Base Legal:

      • CLT, art. 469 – Regras de transferência.

      • Jurisprudência do TST – Interpreta a aplicação (adicional geralmente é para transferência provisória; a definitiva pode ter acordos específicos).

    6.9. Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)

    • Descrição: Incentivo previsto em lei para partilhar os resultados financeiros da empresa com empregados.

    • Base Legal:

      • Lei nº 10.101/2000 – Regulamenta a distribuição de lucros ou resultados.

Conheça as principais leis trabalhistas

    • Leis sobre trabalho temporário e terceirização: Lei nº 6.019/1974 e alterações pela Lei nº 13.429/2017.

    • Leis sobre trabalho doméstico: Emenda Constitucional nº 72/2013 e Lei Complementar nº 150/2015.

    • Leis sobre trabalho rural: Lei nº 5.889/1973.

    • Leis sobre igualdade e não discriminação: Lei nº 13.146/2015 (Pessoas com deficiência) e Estatuto da Igualdade Racial.

    • Leis sobre estabilidade e segurança: Lei nº 8.213/1991 (estabilidade pós-acidente) e Lei nº 6.514/1977 (saúde e segurança no trabalho).

    • Leis sobre proteção ao trabalho feminino: Lei nº 11.770/2008 (licença-maternidade ampliada).

    • Leis sobre categorias profissionais específicas: Lei nº 4.950-A/1966 (piso salarial de engenheiros e arquitetos) e Lei nº 13.103/2015 (motoristas).

    • Legislação sobre benefícios sociais: Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e Lei nº 4.860/1965 (auxílio-alimentação).

    • Convenções e acordos coletivos: Art. 611 da CLT e convenções da OIT ratificadas pelo Brasil.

    • Leis sobre formação profissional: Lei nº 9.394/1996 (educação profissional) e Lei nº 10.097/2000 (aprendizes).

    • Leis sobre rescisão contratual: Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e Lei nº 4.090/1962 (13º salário).

    • Legislação previdenciária complementar: Decreto nº 3.048/1999 (previdência social) e Lei nº 13.846/2019 (combate a fraudes previdenciárias).

José Eduardo Mercado - Advogado trabalhista

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    • Falta de pagamento de valores devidos na rescisão contratual, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, e saldo de salário.

    • Funcionários reivindicam o pagamento de horas extras trabalhadas além da jornada regular, incluindo reflexos em outros direitos, como FGTS, férias e 13º salário.

    • Reclamação da ausência ou redução do intervalo para descanso e alimentação (mínimo de 1 hora) ou do intervalo mínimo entre jornadas (11 horas).

    • Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas cobram o pagamento dos adicionais correspondentes (10%, 20%, 40% ou 30%, conforme o caso).

    • Falta de anotação do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com reflexos em direitos como FGTS e INSS.

    • Denúncias de que as férias não foram concedidas no prazo legal ou foram pagas sem o adicional de 1/3 constitucional.

    • Situações de humilhação, intimidação, perseguição ou condutas abusivas por parte de superiores ou colegas.

    • Demandas de equiparação salarial com colegas que exercem funções similares, mas recebem remuneração superior.

    • Reivindicações por danos causados por demissões discriminatórias, exposição a situações vexatórias, acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

    • Reclamações de funcionários que realizam atividades diferentes das descritas no contrato de trabalho ou acumulam funções sem o devido aumento de salário.

    • Empregados cobram o pagamento da multa por atraso no acerto das verbas rescisórias, que deve ser feito até 10 dias após a rescisão contratual.

    • Falta de pagamento de verbas rescisórias incontroversas na primeira audiência trabalhista, o que resulta na aplicação da multa de 50% sobre os valores devidos.

    • Ausência de depósitos regulares no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou falta de liberação para saque na rescisão.

    • Funcionários buscam reverter a demissão por justa causa, alegando que não houve motivo legítimo para sua aplicação.

    • Denúncias de pagamentos incorretos, atrasos ou omissões de comissões devidas por vendas ou metas alcançadas.

    • Reclamações por não fornecimento, uso inadequado ou ausência de treinamento sobre EPIs, principalmente em atividades de risco.

    • Denúncias de discriminação, não concessão ou pagamento inadequado do salário-maternidade ou paternidade.

    • Cobranças sobre falta de compensação ou pagamento de horas acumuladas no banco de horas, em desconformidade com a legislação ou convenção coletiva.

    • Reclamações contra mudanças não consentidas nas condições de trabalho, como redução de salário ou alteração de jornada.

    • Funcionários contestam descontos não autorizados ou abusivos em seus contracheques, como cobranças de danos materiais sem comprovação.

    • Funcionários reivindicam pagamento em dobro ou folga compensatória por terem trabalhado em feriados ou domingos sem acordo prévio.

    • Casos de discriminação por gênero, raça, religião, orientação sexual, idade ou deficiência, incluindo dificuldades para promoção ou acesso a oportunidades.

    • Reclamações de trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos, mas que exercem funções típicas de empregado (subordinação, habitualidade, etc.).

    • Reivindicações por indenização ou estabilidade no emprego devido a acidentes de trabalho ou doenças adquiridas no exercício da função.

    • Denúncias de manipulação ou descumprimento de registros de jornada, como marcação indevida de saída antes do término real do expediente.

    • Reclamações relacionadas à ausência de pagamento de contribuições sindicais obrigatórias ou descumprimento de cláusulas de convenções coletivas.

    • Demandas pelo não pagamento ou pela exclusão indevida de empregados no plano de participação nos lucros ou resultados da empresa.

    • Questionamentos sobre condições contratuais que limitam direitos do trabalhador, como a exigência de exclusividade sem contrapartida adequada.

    • Trabalhadores contestam transferências de local de trabalho que causam prejuízo financeiro ou pessoal, feitas sem sua anuência.

    • Denúncias de empregadores que pagam parte do salário de forma não registrada, resultando em prejuízo para o FGTS, INSS e outros direitos trabalhistas.

    • Trabalhadores reivindicam a estabilidade garantida por lei, como no caso de gestantes, acidentados, dirigentes sindicais e membros da CIPA.

    • Reclamações de funcionários que recebem salários abaixo do mínimo legal, desconsiderando adicionais e benefícios obrigatórios.

    • Estagiários que alegam exercer funções típicas de empregados, pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício.

    • Denúncias de empregadores que não recolhem contribuições previdenciárias, prejudicando o acesso à aposentadoria e benefícios sociais.

    • Funcionários que reclamam de jornadas superiores ao limite legal de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, sem pagamento das horas excedentes.

    • Cobrança de adicional noturno por trabalho realizado entre 22h e 5h, incluindo o reflexo em outros direitos trabalhistas.

    • Funcionários questionam descontos referentes a "clube de benefícios" ou convênios não autorizados ou sem contrapartida clara.

    • Reivindicações de reintegração ao emprego ou indenização em casos de demissão após retorno de afastamento médico.

    • Queixas de trabalhadores que alegam que a falta de ferramentas adequadas prejudicou sua segurança ou desempenho.

    • Reclamações de empregados que não recebem o piso salarial previsto para a sua categoria profissional ou região.

    • Trabalhadores contestam demissões coletivas realizadas sem diálogo com sindicatos ou respeito às normas aplicáveis.

    • Reclamações sobre valores de vale-transporte, vale-alimentação ou vale-refeição pagos de forma parcial ou irregular.

    • Contestação de descontos no salário por perdas de mercadorias, avarias ou outros prejuízos atribuídos ao trabalhador sem comprovação de culpa.

    • Reivindicação de adicionais para quem ultrapassa o período legal do trabalho noturno sem receber valores adequados.

    • Queixas sobre locais insalubres, falta de ventilação, mobiliário inadequado ou outros fatores que impactam a saúde do trabalhador.

    • Reivindicações pela falta de atualização salarial conforme convenções coletivas ou índices de inflação.

    • Reclamações de trabalhadores que não tiveram suporte de sindicatos ou representantes legais durante o processo de rescisão.

    • Denúncias de empresas que não cumprem a cota obrigatória de contratação de pessoas com deficiência ou jovens aprendizes.

    • Trabalhadores cobram falta de capacitação ou treinamento para manuseio de equipamentos ou execução de atividades perigosas.

    • Queixas sobre cobranças abusivas de metas que geram estresse, adoecimento ou jornadas prolongadas.

    • Trabalhadores alegam terem sido dispensados por motivos discriminatórios, como idade, estado de saúde ou orientação sexual.

    • Reclamações sobre falta de folgas semanais ou concessão irregular, como não respeitar o descanso de 24 horas consecutivas após seis dias trabalhados.

    • Trabalhadores queixam-se de demissão antes do término do contrato de experiência sem cumprimento das cláusulas previstas.

    • Denúncias de demissões de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) durante o período de estabilidade.

    • Queixas sobre prêmios ou bonificações prometidas, mas não pagas ou pagas em valores inferiores aos combinados.

    • Reclamações de empregados em home office que não recebem suporte para aquisição de equipamentos ou reembolso de despesas relacionadas ao trabalho.

    • Denúncias sobre não aplicação de benefícios, reajustes ou regras estabelecidas por acordos coletivos de categorias específicas.

    • Reivindicações de trabalhadores em regime de jornada parcial que alegam não receber proporcionalidade correta de férias, 13º salário e FGTS.

    • Queixas de trabalhadores ou sindicatos sobre o não recolhimento e repasse das contribuições obrigatórias.

    • Mães trabalhadoras reclamam da falta de concessão dos dois períodos diários de 30 minutos para amamentação, previstos na legislação.

    • Reivindicações por falta do adicional de 25% previsto em lei para trabalhadores transferidos de forma provisória para outra localidade.

    • Queixas sobre ausência de convocação, pagamento inferior ao devido ou não cumprimento das regras específicas para o regime intermitente.

    • Trabalhadoras reivindicam equiparação salarial em casos onde exercem as mesmas funções que colegas homens, mas recebem menos.

    • Reclamações de empregados que não receberam o TRCT, dificultando o saque de FGTS e entrada no seguro-desemprego.

    • Demandas por pagamento de tempo gasto no deslocamento em transporte fornecido pela empresa, quando o local de trabalho é de difícil acesso.

    • Funcionários relatam ausência de holerites ou recibos detalhados, impossibilitando o controle de seus vencimentos e descontos.

    • Queixas de empregados que, após alta do INSS, foram impedidos de retomar suas atividades e tiveram o contrato rescindido indevidamente.

    • Reclamações sobre compensação de horas ou adoção de banco de horas sem previsão em acordo individual ou coletivo.

    • Trabalhadores alegam não ter sido autorizados a usufruir as licenças remuneradas previstas em lei para casamento ou falecimento de familiares.

    • Denúncias de empregadores que exigem pagamentos indevidos para contratação, manutenção no cargo ou realização de exames admissionais.

    • Trabalhadores denunciam a imposição de jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso sem que haja previsão em acordo coletivo.

    • Reclamações de empregados cujos documentos, como carteira de trabalho, foram retidos pelo empregador por tempo excessivo ou sem justificativa.

    • Queixas de funcionários que tiveram atestados médicos recusados, resultando em descontos salariais ou sanções injustas.