
Adicionais de trabalho
Relacione 10 fatos sobre adicionais de trabalho
1. Adicionais de trabalho são acréscimos na remuneração do trabalhador em razão de condições específicas da atividade (art. 7º, XXIII, da CF e CLT).
2. O adicional noturno é devido para quem trabalha entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% sobre a hora normal (art. 73 da CLT).
3. O adicional de insalubridade é pago a trabalhadores expostos a agentes nocivos, em graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) (art. 192 da CLT).
4. O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base para atividades que envolvem risco à vida, como explosivos, energia elétrica ou inflamáveis (art. 193 da CLT).
5. Esses adicionais não podem ser incorporados ao salário, salvo disposição em acordo ou convenção coletiva.
6. O adicional de transferência é pago quando o trabalhador muda de cidade por necessidade do empregador, correspondendo a 25% do salário (art. 469 da CLT).
7. Atividades em condições degradantes, como trabalho em altura ou confinamento, também podem gerar adicionais específicos.
8. O não pagamento de adicionais quando devido pode gerar multas e ações trabalhistas.
9. Adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser acumulados; o trabalhador deve optar pelo mais vantajoso (Súmula 364 do TST).
10. Os adicionais incidem sobre férias, 13º salário e FGTS, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.