
Atestado Médico
Relacione 10 fatos sobre Atestado Médico
1. O atestado médico é um documento emitido por profissional habilitado que justifica a ausência do trabalhador por motivos de saúde (art. 6º, §1º, da Resolução CFM nº 1.658/2002).
2. Para ser válido, deve conter a identificação do médico, registro no CRM, data, período de afastamento e assinatura.
3. É obrigação do empregador aceitar atestados válidos, sob pena de descumprimento da legislação trabalhista (art. 60, §4º, da CLT).
4. Atestados odontológicos têm o mesmo valor legal que os médicos, desde que emitidos por cirurgiões-dentistas (Lei nº 5.081/1966, art. 6º, II).
5. Trabalhadores afastados por mais de 15 dias devem ser encaminhados ao INSS para avaliação de benefício por incapacidade (art. 75 do Decreto nº 3.048/1999).
6. Falsificação de atestados pode resultar em demissão por justa causa e responsabilização criminal do trabalhador (art. 482 da CLT e art. 299 do Código Penal).
7. O prazo para entrega do atestado ao empregador deve ser o mais breve possível, conforme normas internas da empresa.
8. O diagnóstico no atestado é opcional e depende da autorização do trabalhador, preservando o sigilo médico (Resolução CFM nº 1.658/2002).
9. O empregador pode exigir avaliação por médico próprio para validar o atestado, mas sem desconsiderar o documento apresentado inicialmente.
10. Recusa injustificada de atestados válidos pode gerar multas administrativas e ações trabalhistas contra o empregador.