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Exceções à Estabilidade Provisória

Exceções à Estabilidade Provisória

Relacione 10 fatos sobre Exceções à Estabilidade Provisória

1. A estabilidade não protege contra demissão por justa causa, desde que devidamente fundamentada (art. 482 da CLT).
2. Não se aplica a contratos por prazo determinado, como contratos temporários ou de experiência (Súmula 244, III, do TST).
3. A estabilidade pode ser anulada em casos de encerramento definitivo das atividades da empresa (art. 486 da CLT).
4. Pedido de demissão pelo trabalhador encerra a estabilidade, salvo coação ou fraude comprovada.
5. Acordos de rescisão contratual podem extinguir a estabilidade, com pagamento proporcional de verbas rescisórias (art. 484-A da CLT).
6. A estabilidade não se aplica ao empregador doméstico, salvo disposição contratual ou convenção específica (art. 7º da CF).
7. Trabalhadores temporários não têm direito à estabilidade gestacional, salvo em caso de fraude no contrato (Súmula 244, III, do TST).
8. Acidente de trabalho em contrato temporário não gera estabilidade de 12 meses, exceto se comprovado vínculo empregatício fraudulento (Lei nº 6.019/1974).
9. Estabilidade para cipeiros ou sindicalistas não se aplica se o registro de candidatura for indeferido ou inválido.
10. O descumprimento de deveres contratuais pelo trabalhador pode justificar a perda da estabilidade provisória.

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