
Férias
Relacione 10 fatos sobre férias
1. Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com remuneração adicional de 1/3 (art. 7º, XVII, da Constituição Federal e art. 129 da CLT).
2. As férias devem ser concedidas pelo empregador dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo (art. 134 da CLT).
3. É permitido o fracionamento das férias em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais pelo menos 5 dias corridos (art. 134, §1º, da CLT).
4. As férias podem ser convertidas em dinheiro em até 1/3 do período, mediante solicitação do trabalhador, chamado abono pecuniário (art. 143 da CLT).
5. O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso (art. 145 da CLT).
6. O empregador que não concede férias no prazo legal está sujeito ao pagamento em dobro (art. 137 da CLT).
7. Trabalhadores em regime parcial têm direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado (art. 130-A da CLT).
8. Durante as férias, o contrato de trabalho é suspenso, mas o trabalhador mantém seus direitos.
9. Faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias do trabalhador, conforme art. 130 da CLT.
10. O período de férias não pode ser coincidente com licenças ou afastamentos, como licença-maternidade ou afastamento por doença.