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Rescisão Indireta

Rescisão Indireta

Relacione 10 fatos sobre Rescisão Indireta

1. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, permitindo ao trabalhador rescindir o contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa (art. 483 da CLT).
2. Exemplos incluem exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, não pagamento de salários e tratamento com rigor excessivo (art. 483 da CLT).
3. O trabalhador deve comunicar a rescisão por escrito, indicando os motivos, antes de abandonar o emprego.
4. A rescisão indireta pode ser pleiteada judicialmente, cabendo ao trabalhador comprovar as irregularidades.
5. O prazo para reivindicar a rescisão indireta é de 2 anos após o término do contrato (art. 7º, XXIX, da CF).
6. Durante o período de análise judicial, o trabalhador pode solicitar o pagamento de verbas rescisórias e estabilidade provisória, se aplicável.
7. A rescisão indireta não se aplica em caso de culpa concorrente ou ausência de provas do comportamento do empregador.
8. O empregador pode ser penalizado por danos morais e materiais se for comprovada a má-fé ou abuso nas condições de trabalho.
9. As verbas rescisórias incluem aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS.
10. A rescisão indireta pode ser revertida em demissão voluntária, caso não sejam comprovadas as condições alegadas pelo trabalhador

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